Introdução
A Constituição Federal de 1988, Norma de maior hierarquia do país, prevê em seu artigo 5º, a isonomia e a proteção dos direitos e garantias fundamentais como inerentes a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o uso da Inteligência Artificial (IA) na Segurança Pública e no Judiciário, dificultando, deste modo, a universalização da justiça digital e o direito à segurança de forma equitativa. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Desenvolvimento 1 (Argumento 1: Ausência de regulação e riscos de viés algorítmico)
Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais específicas para fiscalizar o viés discriminatório nos algoritmos. Nesse sentido, diversos sistemas de IA aplicados em reconhecimento facial ou análise preditiva de criminalidade já demonstraram taxas de erro significativamente maiores para populações não brancas, perpetuando o racismo estrutural. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança (imparcial e sem discriminação), o que lamentavelmente é evidente no país.
Desenvolvimento 2 (Argumento 2: Vulnerabilidade e Cibersegurança)
Ademais, é fundamental apontar a vulnerabilidade da cibersegurança e a necessidade de soberania digital como impulsionadores do problema no Brasil. O avanço da IA na infraestrutura crítica (incluindo justiça e defesa) expõe o país a ameaças híbridas e ataques cibernéticos de grupos criminosos ou estados-nação, comprometendo a integridade dos dados estratégicos e a confiança nos sistemas de justiça. Segundo o princípio da Soberania Digital, o Estado deve controlar e proteger seus dados, garantindo a Defesa Nacional. Diante de tal exposto, a falta de uma Política Nacional de Cibersegurança robusta e integrada, focada no ambiente de IA, gera um risco sistêmico. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure permanentemente.
Conclusão
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Defesa, por intermédio de uma Força-Tarefa Interministerial (que envolva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD), crie uma Estratégia Nacional de Governança e Regulação da IA no Setor Público – com foco em auditoria de algoritmos, transparência de dados e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – a fim de garantir a imparcialidade e a proteção dos dados dos cidadãos. Paralelamente, é sumamente importante que o Congresso Nacional acelere a aprovação do Marco Legal da IA para estabelecer diretrizes éticas claras. Assim, será consolidada uma sociedade mais justa e segura, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke; tornando-se possível a construção desta mesma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.
Por: Edson Alves
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