Introdução:
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do país, prevê em seu artigo 6º o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a complexa gestão migratória e de fronteiras, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Desenvolvimento:
Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a falta de políticas humanitárias integradas que garantam acolhimento, regularização e acesso a serviços básicos para migrantes e refugiados. Nesse sentido, controles fronteiriços excessivamente militarizados e a ausência de fluxos administrativos claros geram situações de vulnerabilidade, exploração e exclusão social. Essa conjuntura, segundo John Locke, configura-se como descumprimento do contrato social quando o Estado não assegura proteção a todas as pessoas sob sua jurisdição.
Ademais, é fundamental apontar a insuficiência de cooperação regional e de capacitação de servidores de imigração como impulsionadora do problema. Relatos e dados de organismos internacionais indicam lacunas na garantia de direitos e na integração socioeconômica de migrantes. Diante de tal exposto, é vital promover políticas de acolhimento, integração laboral e educação para imigrantes, além de mecanismos rápidos de regularização documental. Logo, é inadmissível que esse vazio permaneça.
Conclusão:
Depreende-se, portanto, a necessidade de uma política migratória baseada em direitos humanos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça, em parceria com o Ministério da Cidadania e organismos internacionais, implemente centros de acolhimento e programas de inserção social e trabalho, utilizando campanhas informativas multilíngues, cursos profissionalizantes e facilitação de documentação — a fim de reduzir a vulnerabilidade e promover a autonomia dos migrantes. Paralelamente, é importante fortalecer acordos regionais de cooperação e capacitar agentes de fronteira em direitos humanos. Assim, será consolidada uma sociedade mais solidária e inclusiva.
Por: - Edson Alves de Barros Junior
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