terça-feira, 7 de outubro de 2025

Migração, Fronteiras e Direitos Humanos (eixo: assistência aos desamparados)

 



Introdução:  

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do país, prevê em seu artigo 6º o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a complexa gestão migratória e de fronteiras, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.  


Desenvolvimento:  

Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a falta de políticas humanitárias integradas que garantam acolhimento, regularização e acesso a serviços básicos para migrantes e refugiados. Nesse sentido, controles fronteiriços excessivamente militarizados e a ausência de fluxos administrativos claros geram situações de vulnerabilidade, exploração e exclusão social. Essa conjuntura, segundo John Locke, configura-se como descumprimento do contrato social quando o Estado não assegura proteção a todas as pessoas sob sua jurisdição.  


Ademais, é fundamental apontar a insuficiência de cooperação regional e de capacitação de servidores de imigração como impulsionadora do problema. Relatos e dados de organismos internacionais indicam lacunas na garantia de direitos e na integração socioeconômica de migrantes. Diante de tal exposto, é vital promover políticas de acolhimento, integração laboral e educação para imigrantes, além de mecanismos rápidos de regularização documental. Logo, é inadmissível que esse vazio permaneça.  


Conclusão:  

Depreende-se, portanto, a necessidade de uma política migratória baseada em direitos humanos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça, em parceria com o Ministério da Cidadania e organismos internacionais, implemente centros de acolhimento e programas de inserção social e trabalho, utilizando campanhas informativas multilíngues, cursos profissionalizantes e facilitação de documentação — a fim de reduzir a vulnerabilidade e promover a autonomia dos migrantes. Paralelamente, é importante fortalecer acordos regionais de cooperação e capacitar agentes de fronteira em direitos humanos. Assim, será consolidada uma sociedade mais solidária e inclusiva.


Por: - Edson Alves de Barros Junior 


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A RESPOSTA:

  Obrigado pela verdade que veio gentil e clara.   Ouço em cada palavra o cuidado que te move.   Eu te recebo inteira, com esse amor que pul...