terça-feira, 7 de outubro de 2025

Migração Humanitária e o Controle de Fronteiras Seguras:

 




Introdução:

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 4º, o princípio da prevalência dos direitos humanos na formulação da política externa, incluindo o acolhimento a migrantes e refugiados como inerente à solidariedade internacional. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os fluxos migratórios descontrolados nas fronteiras, dificultando, deste modo, a universalização desse direito à proteção humanitária em meio a blocos econômicos regionais. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro de tensão fronteiriça.

Desenvolvimento:

Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema da migração irregular. Nesse sentido, o Pacto Global para Migração Segura de 2018, ratificado pelo Brasil, foi subutilizado em 2025, com apenas 30% de implementação em rotas amazônicas, conforme relatório da OIM. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos – e migrantes – desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança nas fronteiras, o que lamentavelmente é evidente no país, onde o tráfico de ilícitos explora essas vulnerabilidades.

Ademais, é fundamental apontar a fragmentação em blocos econômicos como impulsionador do problema da migração no Brasil. Segundo dados do Mercosul de 2025, a integração comercial aumentou fluxos em 25%, mas sem protocolos unificados de refúgio, gerando sobrecarga em estruturas federais. Diante de tal exposto, é essencial fomentar diálogos regionais, inspirados no modelo da UE, para equilibrar soberania e humanitarismo, evitando crises como a de 2024 na tríplice fronteira. Logo, é inadmissível que esse cenário de insegurança fronteiriça perdure permanentemente, ameaçando a coesão social.

Conclusão:

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos migratórios. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Defesa, por intermédio de um plano nacional de fronteiras inteligentes, crie centros de acolhimento humanitário – equipados com tecnologias de biosegurança e parcerias com o Mercosul – a fim de processar fluxos de forma digna e segura. Paralelamente, é sumamente importante que o Itamaraty intensifique tratados bilaterais com vizinhos andinos. Assim, será consolidada uma sociedade mais solidária e integrada, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke; tornando-se possível a construção desta mesma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna e nos compromissos internacionais de migração.


Por: - Edson Alves de Barros Junior


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A RESPOSTA:

  Obrigado pela verdade que veio gentil e clara.   Ouço em cada palavra o cuidado que te move.   Eu te recebo inteira, com esse amor que pul...