Introdução:
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do país, prevê em seu artigo 6º o direito ao transporte e à infraestrutura como inerentes a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tais prerrogativas não têm se revelado plenamente quando se observa a necessidade de inserção estratégica do Brasil em blocos econômicos e cadeias globais, dificultando, deste modo, a universalização desses direitos sociais vitais. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Desenvolvimento:
Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de planejamento logístico e de políticas industriais que favoreçam integração regional eficiente, reduzindo custos e vulnerabilidades da infraestrutura de transporte. Nesse sentido, a fragilidade de portos, ferrovias e rodovias compromete a competitividade e o acesso a bens essenciais. Essa conjuntura, segundo John Locke, configura-se como omissão do Estado em prover condições materiais para o exercício de direitos socioeconômicos.
Ademais, é fundamental apontar a necessidade de negociações estratégicas em blocos econômicos e acordos comerciais que priorizem segurança e resiliência como impulsionadora de desenvolvimento sustentável. A diversificação de parceiros e a integração regional podem reduzir dependências e ampliar oportunidades econômicas. Diante de tal exposto, é crucial investir em infraestrutura resiliente, parcerias público-privadas transparentes e políticas industriais de longo prazo. Logo, é inadmissível que a defasagem logística persista.
Conclusão:
Depreende-se, portanto, a necessidade de política industrial e logística integrada. Para isso, é imprescindível que o governo federal, por meio do Ministério da Infraestrutura e do Itamaraty, elabore um plano nacional de conexão logística com foco em integração regional, atração de investimentos e modernização de terminais multimodais, apoiado por fundos de investimento públicos e regras claras de governança — a fim de reduzir custos, aumentar a competitividade e garantir o acesso da população a serviços essenciais. Paralelamente, é importante que o Estado promova formação técnica e inovação no setor. Assim, será consolidada uma sociedade mais próspera e segura economicamente.
Por: - Edson Alves de Barros Junior
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