Introdução:
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do país, prevê em seu art. 5º, o direito à liberdade, à igualdade, ao asilo político e aos direitos humanos inerentes a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios enfrentados por migrantes e refugiados no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Desenvolvimento:
Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de uma política migratória brasileira realmente estruturada para lidar com o aumento dos fluxos migratórios em contextos de crise internacionais. Nesse sentido, a falta de planejamento institucional de acolhimento, de infraestrutura básica para migrantes, de mecanismos céleres de regularização migratória e de acesso a serviços básicos — saúde, trabalho e educação — intensifica a vulnerabilidade dessa população. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos (inclusive os migrantes) desfrutem de direitos indispensáveis, como proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados e direito ao trabalho, o que lamentavelmente é evidente.
Ademais, é fundamental apontar que preconceitos, xenofobia e discriminação institucional são impulsionadores do problema no Brasil. Segundo dados recentes de organismos internacionais, muitos migrantes reportam dificuldades de inserção no mercado formal, acesso negado a sistemas de saúde ou dificuldades de documentação, além de políticas públicas lentas e com poucos recursos destinados. Diante de tal exposto, tais entraves não apenas ferem compromissos internacionais do Brasil com tratados de direitos humanos, mas também comprometem a coesão social, a segurança pública e a justiça social.
Conclusão:
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Executivo Federal, em articulação com estados e municípios, por meio da criação de uma lei nacional de migração de crise, desenvolva mecanismos institucionais permanentes de acolhimento humanitário, regularização simplificada e acesso universal a serviços básicos — saúde, educação, assistência social — para migrantes e refugiados. Paralelamente, é sumamente importante que se promova campanhas de sensibilização contra xenofobia, bem como parcerias com organizações não-governamentais para apoio psicossocial e inclusão laboral. Assim, será consolidada uma sociedade mais justa, humana e solidária, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke; tornando-se possível a construção desta mesma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.
Por: - Edson Alves
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