Introdução:
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do país, prevê em seu artigo 6º o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a automação e a difusão da inteligência artificial, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Desenvolvimento:
Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de políticas públicas específicas para proteger trabalhadores frente à substituição tecnológica e à precarização do emprego decorrentes do uso indiscriminado de IA. Nesse sentido, a ausência de programas de requalificação profissional e mecanismos de transição justa para setores impactados aprofunda a desigualdade salarial e o desemprego estrutural. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o trabalho, o que lamentavelmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a insuficiência regulatória e a opacidade algorítmica como impulsionadoras da vulnerabilidade laboral. Dados e relatórios internacionais têm mostrado que decisões automatizadas sem supervisão humana ampliam discriminações e fragilizam direitos trabalhistas. Diante de tal exposto, é necessário promover normas que exijam transparência, auditoria e responsabilização de sistemas de IA, com impacto direto na proteção do emprego e na dignidade do trabalhador. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure permanentemente.
Conclusão:
Depreende-se, portanto, a necessidade de políticas públicas integradas que mitiguem os efeitos disruptivos da IA no mundo do trabalho. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Educação, implemente programas nacionais de requalificação tecnológica e fundos de transição salarial para trabalhadores de setores impactados, oferecendo capacitação contínua e incentivos fiscais a empresas que contratem e realoquem mão de obra — a fim de reduzir o choque tecnológico e preservar a cidadania econômica. Paralelamente, é sumamente importante que o Congresso Nacional aprove uma lei de governança algorítmica que garanta transparência e responsabilização, protegendo trabalhadores contra decisões automatizadas danosas. Assim, será consolidada uma sociedade mais justa e resiliente, em que o Estado desempenha corretamente seu contrato social.
Por: - Edson Alves de Barros Junior
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