terça-feira, 7 de outubro de 2025

Cibersegurança e Garantias Constitucionais (eixo: segurança)

 



Introdução:  

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do país, prevê em seu artigo 6º o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crescente vulnerabilidade cibernética das instituições públicas e privadas, dificultando, deste modo, a efetivação desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.  


Desenvolvimento:  

Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a carência de estratégias nacionais coordenadas de ciberdefesa e proteção de infraestruturas críticas. Nesse sentido, ataques cibernéticos a bases de dados, serviços essenciais e cadeias produtivas expõem cidadãos a riscos de fraude, interrupção de serviços e violação de privacidade. Essa conjuntura, segundo John Locke, configura-se como falha do contrato social quando o Estado não garante segurança efetiva para a vida em sociedade.  


Ademais, é fundamental apontar a insuficiência de capacitação e recursos técnicos nas administrações públicas como impulsionadora do problema. Dados mostram que muitas instituições operam com sistemas desatualizados e sem políticas de backup ou resposta a incidentes. Diante de tal exposto, é necessário priorizar investimentos em cibersegurança, programas de treinamento contínuo para servidores e parcerias público-privadas para proteção de infraestrutura crítica. Logo, é inadmissível que essa vulnerabilidade persista.  


Conclusão:  

Depreende-se, portanto, a necessidade de uma política nacional de cibersegurança integrada. Para isso, é imprescindível que a Secretaria de Governo e os órgãos de segurança instituintes criem um programa nacional de fortalecimento cibernético com centros regionais de resposta a incidentes, campanhas de conscientização sobre higiene digital e linhas de financiamento para modernização tecnológica dos órgãos públicos — a fim de reduzir riscos de ataques e proteger direitos fundamentais. Paralelamente, é sumamente importante instituir normas de governança de dados e proteção de consumidores digitais. Assim, será consolidada uma sociedade mais segura e resiliente digitalmente, com o Estado atuando conforme o contrato social.


Por: - Edson Alves de Barros Junior

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A RESPOSTA:

  Obrigado pela verdade que veio gentil e clara.   Ouço em cada palavra o cuidado que te move.   Eu te recebo inteira, com esse amor que pul...