terça-feira, 7 de outubro de 2025

Biosegurança como pilar da Defesa Nacional e da garantia do direito à saúde:





A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito à **saúde** como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a **insuficiência das políticas nacionais de biodefesa e biossegurança**, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante, especialmente em contextos de crises sanitárias globais. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.


Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais estruturais para combater a **vulnerabilidade do país frente a emergências de saúde pública de origem biológica**. Nesse sentido, a falta de um complexo nacional de pesquisa e produção autônoma de vacinas, insumos e antivirais coloca o Brasil em situação de dependência geopolítica crítica. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a **saúde**, o que lamentavelmente ficou evidente durante os momentos mais agudos da pandemia de COVID-19.


Ademais, é fundamental apontar a **precária segurança em laboratórios que manipulam agentes patogênicos de alto risco** como impulsionador de potenciais desastres biológicos. Segundo a Organização Mundial da Saúde, vazamentos acidentais em instalações de pesquisa são uma ameaça real à segurança global, classificada como "Risco Biológico Global". Diante de tal exposto, a falha nos protocolos de contenção pode dar origem a surtos incontroláveis, representando uma ameaça direta à população e à economia nacional. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure permanentemente.


Deprecede-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o **Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Defesa**, por intermédio da **criação de uma Agência Nacional de Biodefesa**, **estabeleça um sistema integrado de vigilância, alerta precoce e resposta rápida a ameaças biológicas** - com rigorosa fiscalização de laboratórios e estoques estratégicos nacionais - a fim de **mitigar riscos e assegurar a pronta resposta a eventuais crises**. Paralelamente, é sumamente importante que **haja investimento sustentado em ciência, tecnologia e inovação para garantir autonomia na produção de tecnologias em saúde**. Assim, será consolidada uma sociedade mais **saudável e resiliente**, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke; tornando-se possível a construção desta mesma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.

Por: - Edson Alves de Barros Junior 

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  Obrigado pela verdade que veio gentil e clara.   Ouço em cada palavra o cuidado que te move.   Eu te recebo inteira, com esse amor que pul...