terça-feira, 7 de outubro de 2025

Cibersegurança como componente da Defesa Nacional: desafios e políticas públicas no Brasil:



Introdução:

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do país, prevê em seu art. 21, inciso XI, a competência da União para “manter serviço postal e correios” e “prover a defesa nacional”, entre outras, o que implica garantir a segurança pública, soberania e integridade nacional. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crescente vulnerabilidade digital do Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.


Desenvolvimento:


Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais robustas para combater fragilidades na segurança cibernética do Estado. Nesse sentido, a falta de investimentos consistentes em infraestrutura de defesa digital — tais como centros de resposta a incidentes, equipes treinadas e atualização constante de leis — expõe dados sensíveis de cidadãos, sistemas críticos (energia, saúde, comunicação) e até operações de segurança nacional a ataques cibernéticos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como segurança, o que lamentavelmente é evidente no país.


Ademais, é fundamental apontar que a ausência de regulação clara e adequada acerca de responsabilidade civil e criminal em crimes cibernéticos, bem como a fragmentação institucional entre entes federativos, são impulsionadores desse problema no Brasil. Segundo dados do setor de telecomunicações e segurança da informação, milhares de incidentes de invasão, vazamentos de dados pessoais e ataques a sistemas públicos têm ocorrido anualmente — muitos sem apuração efetiva ou punição. Diante de tal exposto, a carência regulatória, aliada à insuficiência de políticas integradas de prevenção e resposta, agrava o cenário, comprometendo a democracia, a confiança pública e a soberania.


Conclusão:


Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de uma estratégia nacional de cibersegurança, elabore e implemente um programa que inclua: (i) fortalecimento institucional dos órgãos de segurança cibernética — com marco regulatório claro, integração entre ministérios, forças armadas, polícia federal e agências regulatórias; (ii) capacitação profissional e formação de equipes dedicadas, bem como investimentos em tecnologia anti-intrusão. Paralelamente, é sumamente importante que se promova a cooperação internacional para troca de inteligência e combate a ameaças transnacionais digitais, assim como acordos bilaterais ou multilaterais. Assim, será consolidada uma sociedade mais justa, segura e soberana, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke; tornando-se possível a construção desta mesma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.


- Edson Alves 

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A RESPOSTA:

  Obrigado pela verdade que veio gentil e clara.   Ouço em cada palavra o cuidado que te move.   Eu te recebo inteira, com esse amor que pul...