Introdução:
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 196, o direito à saúde como dever do Estado, estendendo-se à biosegurança como inerente à defesa nacional contra ameaças biológicas. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a fragilidade em protocolos de biodefesa, dificultando, deste modo, a universalização desse direito à proteção sanitária em cenários globais de pandemias. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro de risco biológico.
Desenvolvimento:
Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema da biosegurança subdesenvolvida. Nesse sentido, o relatório da OMS de 2025 indica que o Brasil enfrenta lacunas em laboratórios de nível 4, com apenas 15% de cobertura nacional, agravadas por cortes orçamentários pós-2024. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde e a segurança biológica, o que lamentavelmente é evidente no país, onde simulações de biodefesa são raras.
Ademais, é fundamental apontar a influência de blocos econômicos na dependência tecnológica como impulsionador do problema da biodefesa no Brasil. Segundo dados da União Europeia de 2025, nações em blocos como o BRICS importam 80% de vacinas, expondo vulnerabilidades em crises como surtos zoonóticos na Amazônia. Diante de tal exposto, é crucial investir em inovação autóctone, via parcerias com Fiocruz e Embrapa, para soberania biotecnológica. Logo, é inadmissível que esse cenário de exposição biológica perdure permanentemente, ameaçando a estabilidade nacional.
Conclusão:
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos biológicos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde, por intermédio de um fundo nacional de biodefesa, crie redes de vigilância integrada – com IA para detecção precoce e treinamentos para analistas de fronteiras – a fim de mitigar ameaças emergentes. Paralelamente, é sumamente importante que o Congresso aprove leis de biossegurança alinhadas ao BRICS. Assim, será consolidada uma sociedade mais saudável e resiliente, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke; tornando-se possível a construção desta mesma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna e nos acordos globais de saúde pública.
Por: Edson Alves de Barros Junior
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