terça-feira, 7 de outubro de 2025

O Desafio da Integração de Migrantes e Refugiados no Brasil: Direitos Humanos e Segurança nas Fronteiras:

 



Introdução

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 4º, o princípio da prevalência dos Direitos Humanos e em seu artigo 6º, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo indivíduo residente no território brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o desafio da integração social e laboral de migrantes e refugiados, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Desenvolvimento 1 (Argumento 1: Burocracia e acesso aos direitos sociais)

Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais eficientes para desburocratizar o acesso a documentos e serviços públicos essenciais para migrantes. Nesse sentido, a demora na concessão de refúgio ou residência impede a plena integração ao mercado de trabalho e ao acesso a direitos como a saúde e a educação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência aos desamparados (incluindo os migrantes em crise humanitária), o que lamentavelmente é evidente no país, levando-os a uma situação de vulnerabilidade.

Desenvolvimento 2 (Argumento 2: Preconceito, Fronteiras e Criminalidade Transnacional)

Ademais, é fundamental apontar o preconceito e a xenofobia social, somados aos desafios de segurança nas fronteiras, como impulsionadores do problema da exclusão no Brasil. Segundo a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o acolhimento humanitário é um princípio brasileiro, mas o cotidiano é marcado pela discriminação, que se intensifica com a má gestão do fluxo de entrada e o combate ineficaz ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes nas zonas fronteiriças. Diante de tal exposto, a falta de coordenação entre as políticas de Justiça (acolhimento) e Defesa (controle de fronteira) compromete tanto a segurança nacional quanto a proteção dos mais vulneráveis. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure permanentemente.

Conclusão

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com a Polícia Federal e a Casa Civil, por intermédio de uma plataforma digital e física de acolhimento integrada, desenvolva um fluxo simplificado de reconhecimento de documentos e acesso a programas sociais – com tradução e orientação jurídica em postos de fronteira e capitais – a fim de promover a rápida e digna inserção dos migrantes. Paralelamente, é sumamente importante que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas reforcem a vigilância tecnológica nas fronteiras para coibir o crime transnacional que vitimiza migrantes. Assim, será consolidada uma sociedade mais solidária e humana, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke; tornando-se possível a construção desta mesma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.


Por: - Edson Alves 

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A RESPOSTA:

  Obrigado pela verdade que veio gentil e clara.   Ouço em cada palavra o cuidado que te move.   Eu te recebo inteira, com esse amor que pul...