Introdução:
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, ( ou - Norma de maior hierarquia do país), prevê em seu artigo 6, o direito à ( eixo social: 12 direitos sociais) como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o (tema:), dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
*Eixo social: educação, saúde, moradia, trabalho, transporte, lazer, alimentação, previdência social, segurança, proteção à maternidade e a infância, e assistência aos desamparados.*
Desenvolvimento
Portanto, em análise sumária, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o (problema). Nesse sentindo, (aprofundamento do argumento). Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a (eixo social), o que lamentavelmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o ( argumento 2) como impulsionador do ( problema) no Brasil. Segundo ( citação/ dados do cotidiano). Diante de tal exposto, ( aprofundamento do argumento). Logo, é inadmissível que esse cenário perdure permanentemente.
Conclusão
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o (agente), por intermédio de ( meio/modo: através de uma campanha, uma palestra, um debate), (ação: desenvolva isto, crie aquilo) - (detalhamento) - a fim de ( finalidade). Paralelamente, é sumamente importante que ( solução 2 opcional). Assim, será consolidada uma sociedade mais ( adjetivo positivo: segura, saudável, sustentável, justa, mais humana, solidária ...), em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke; tornando-se possível a construção desta mesma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.
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