quarta-feira, 28 de setembro de 2022

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

MIRAGE - REFLEXOS DO AMOR:


 

Ah, o amor flui como espelhos d’água do sentimentos mais puros que inundam nossas almas.

Portanto, se teu corpo é jarro, e sua alma se quebra, seu coração está em pedaços, os cacos do seu ser nada mais são que os reflexos do amor, por hora fragmentado.

Toda via se teu ser também é luz que reluz nestes mesmos espelhos, então ainda que seja fagulha do tempo, centelha Divina das eras, sua alma dourada será chama. 

Pra que se faça arder a luz que em todo ser que respira surge

Para que nossa alma se expanda sem receio, através das realizações que o Eterno nos confia, não basta o imperfeito Amor que estipula salários de gratidão ou que se isola na estufa do carinho particular, reclamando entendimento alheio, em um vida pueril, passageira.


É necessário rendamos culto ao perfeito amor que tudo ilumina e a todos se estende sem distinção. 


O imperfeito Amor, procurando o gozo próprio no concurso dos outros, é quase sempre o egoísmo em disfarce brilhante, buscando a si mesmo nas almas afins para atormentá-las sob múltiplas formas de temor, quais sejam a exigência e o ciúme, a crueldade e o desespero, acabando ele próprio no inferno da amargura e da frustração.


O perfeito Amor, contudo, compreende que o Pai Celeste traçou caminhos infinitos para a evolução e aprimoramento das almas, que a felicidade não é a mesma para todos e que amar significa entender e ajudar, abençoar e sustentar sempre os corações queridos, no degrau de luta que lhes é próprio.


Para que te libertes, assim, das algemas do medo, não basta te acolhas no anseio de ser ardentemente querido e auxiliado pelos outros, segundo as disposições do Amor incompleto. 


É indispensável saibas amar, com abnegação e ternura, entre a esperança incansável e o serviço incessante pela vitória do bem, sob a tutela dos quais viverás sempre amando, segundo o Amor equilibrado e perfeito pela força Divina que nos ergue triunfante, dos abismos da sombra para os cimos da luz.


*Autor:* Edson Alves 


*Série:* Cartas Eternas


*Inspiração*: Bíblica.

sábado, 10 de setembro de 2022

FALTAM 22 DIAS PRA VOTARMOS 22:


 

Olá … Confira no vídeo acima 👆🏻 o que o governador falou sobre minhas opções para Deputados Estadual e Federal. 


Já que faltam apenas 22 dias resolvi passar aqui para te dar está dica para as eleições de 2022:

Para Deputado Estadual - Rodrigo Barcellar 2️⃣2️⃣7️⃣8️⃣9️⃣🆗✅. Pois com ele, aprendi que gratidão 🙏🏽 não prescreve. Como secretário de governo do Estado, criou o Rj Para Todos, programa que é motivo de orgulho para nosso estado, e atendeu em pouco tempo, milhares de famílias. Ampliou o segurança presente, mais que dobrou o numero de equipes do Lei seca. Além de tantas outras coisas, como exemplo de relevante destaque, ser co autor da lei que possibilitou ao Superarj, beneficiar com o auxílio emergencial milhares de famílias. Como vocês sabem também, ninguém faz nada sozinho. Seguindo este raciocínio é uma honra poder declarar meu voto para Deputado Federal - Marcos Dias 3️⃣3️⃣7️⃣7️⃣👆🏻🆗✅. Cidadão de bem, homem que carrega valores exemplar como respeito e amor ao próximo. Que se solidariza com as causas dos mais frágeis. Humano nota mil, amigo, companheiro, trabalhador, guerreiro, e que está preparado para nos representar como melhor opção para renovação política da câmara dos deputados federais. Para governador e para presidente não há menor dúvida, será 2️⃣2️⃣👆🏻🆗✅. Acredito muito no que o governador Cláudio Castro vem realizando em parceria com o presidente Bolsonaro em favor do nosso querido estado do Rj, só pra citar: Imposto zero em produtos de consumo alimentar básico como arroz 🌾 🍚 e feijão 🫘, redução do ICMS dos combustíveis e comunicações, o que fez você economizar no valor destinado a gasolinona e contas de telefonia celular 📲, além de permitir o segurança presente ser ampliado para 42 bases, o que elevou de maneira significativa o combate ao crime, favorecendo maior sensação de segurança em todo estado. Para senador solicito seu voto para o baixinho, 2️⃣2️⃣2️⃣👆🏻🆗✅, que como Senador, Romário conseguiu mobilizar, atrair e destinar mais de 400 milhões de reais em recursos para nosso Estado do Rio de Janeiro. https://www.instagram.com/p/CiU3Gq6LYgu/?igshid=YmMyMTA2M2Y=

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

SOU OBRA INACABADA:

 Sou música, a última 

De um álbum guardado, esquecido


O fruto no topo da árvore 

Que amadurece, sem ser colhido


Sou quadro emoldurado

Num recanto perdido 


Sou da obra o poema 

Nunca lido...


Ana Acto

A HORA DA PARTIDA:

 Véus se sobrepõem 

Impostos por quem os usa

Castrando o que sonho 

Encobrindo, incautos,  meus medos 


Enclausurei-me na minha inóspita ignorância 

Cerquei-me de muros e cercas

E sim, sei...

Que muros podem ser derrubados

Cercas puladas

E a ignorância...

Bem! a ignorância , sempre me foi abstracta 


Nem sei bem, que receio

Nunca me cingi ao escrutínio alheio

Expectativas criadas? 

Talvez,  mas apenas minhas

Respiro devagar

E me embargo, cautelosa

A um mar tempestuoso 


Por isso vos peço...

Não me procurem 

Nem esperem na amurada

Nem tampouco toquem os sinos à minha chegada

Pois nem eu sei , de minha partida...


Ana Acto

27.08.2022

CRIMES ELEITORAIS - 2022:

 Durante a realização das campanhas eleitorais, os candidatos em busca de votos para conquistar a vaga de presidente, governador, senador ou de deputado federal, estadual e distrital devem seguir o previsto no Código Eleitoral. Os descuidos com a legislação por parte dos postulantes pode levar a penalidades, como pagamento de multa, cassação da candidatura e até prisão. Nesse contexto, os eleitores precisam ficar atentos para a prática de possíveis irregularidades, a fim de denunciar condutas ilegais.



Professora voluntária na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito eleitoral, Taynara Tiemi Ono chama a atenção para crimes comuns em período de eleições, entre eles: compra de votos, considerada corrupção; boca de urna; e falsidade ideológica (leia O que diz a lei). Uma importante mudança na legislação, segundo ela, que entrou em vigor no pleito deste ano é a Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política contra pessoas do sexo feminino. "Ela se configura mediante atos que possam obstaculizar o pleno exercício dos direitos políticos da mulher. (A norma) não admite, portanto, a existência de distinções por questão de gênero", comenta.



Para Taynara, a prática de crimes eleitorais varia de pleito para pleito e de acordo com o local. Por isso, a especialista ressalta que também cabe à população identificar e denunciar quando flagrar um delito. "Qualquer cidadão pode levar a questão à polícia, ao Ministério Público ou à Justiça." A professora enfatiza que, se houver apuração do caso e responsabilização dos autores rapidamente, a garantia da lisura da disputa torna-se mais eficiente. "A celeridade no procedimento é importante justamente porque a finalidade das punições previstas é evitar que determinados atos impactem indevidamente as campanhas e o resultado das urnas", frisa.


O juiz Vitor Feltrim, integrante da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), concorda com a fala da advogada eleitoral e indica outro método de denúncia: o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Corte Superior dessa área, o TSE. "(O app) está disponível para qualquer smartphone e, com ele, é possível fazer a denúncia com inserção de provas materiais, como fotos, vídeos ou áudios. A identidade (do denunciante) ficará sob sigilo", explica.



O magistrado do TRE-DF destaca que o tribunal vai fiscalizar a propaganda de todos os candidatos. Além disso, mediante a comunicação de crimes eleitorais por parte dos cidadãos, a Corte encaminhará as provas obtidas ao Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar denúncia para julgamento pela Justiça. "A Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral é composta por três juízes de direito e atuará mediante as demandas apresentadas pelo Pardal", comenta Vitor Feltrim.


A Polícia Militar também participa do time de fiscalização. A corporação emitiu ao efetivo um documento que detalha as condutas e práticas permitidas ou não neste período, especialmente dentro da própria instituição. "Além do manual de condutas vedadas, o comando da PMDF emitiu portaria estabelecendo procedimentos e orientações a serem observadas por todo o público interno", destaca, em nota.


Em relação à prática de crimes eleitorais, a Polícia Militar informa que, em 2018, as ocorrências mais atendidas tiveram relação com boca de urna. "É preciso que a população esteja atenta às leis que regem esse tema, para não ser submetida a abusos ou não incorrer na prática desses tipos de delitos", ressalta a corporação. Além disso, caso algum eleitor presencie ilegalidades, pode acionar a PMDF pelo telefone 190. 


O que diz a lei?

Corrupção eleitoral (compra de votos): dar, oferecer, prometer, pedir ou receber, para si ou para outros, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevê até quatro anos de prisão e pagamento de multa.


Favorecimento a algum cidadão utilizando de recursos próprios, empresas privadas ou órgãos públicos.


Doação de brindes, ou algum tipo de presente, ou promessa de emprego em troca de voto.


Calúnia: caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão e inclui pagamento de multa.


Difamação: difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.


Injúria: injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena é de até seis meses de detenção ou pagamento de multa. A punição pode aumentar caso haja prática de violência ou vias de fato, que, pelo tipo ou meio empregado, seja considerada aviltante. 


Falsidade ideológica: falsificar ou alterar, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais. A pena estipulada é de dois a seis anos de prisão, bem como pagamento de multa.


Práticas proibidas no período eleitoral


Propagação de fake news: divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.


Telemarketing: proibido em qualquer horário, além de disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.


Outdoors: inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelham-se ou causem efeito visual de outdoor.


Entrega de brindes: confecção, uso, distribuição por comitê e por candidato — ou com autorização dele — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, presentes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.


Impressos: a lei permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, volantes e adesivos com área máxima de 0,5 metros quadrados.


Adesivos em veículos: é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro ou, para outras partes, que não excedam 0,5m².


Fonte: Código Eleitoral, Congresso Nacional e TRE-DF

terça-feira, 6 de setembro de 2022

ENTRE PARTIDAS E PERMANÊNCIAS

 Se quisesse ficar, teria ficado...


Não.

Não é assim...

Às vezes a gente vai embora 

mesmo querendo ficar. 

Às vezes a gente conversa, 

fala das coisas que machucam 

e mesmo assim a pessoa insiste 

em nos machucar. 

Então decidimos ir porque ficar 

não faz mais sentido...

e a vida precisa seguir!

E a gente pensa não ser tarde demais para se auto valorizar.

Já que quase ninguém notou nosso verdadeiro valor.

DEUS SABE DE TUDO:

  No caminho da vida, às vezes andamos à sombra, Onde os planos de Deus parecem nebulosos e distantes. Entregamo-nos por inteiro, mas a resp...