sábado, 22 de novembro de 2025

Prisão ou Perseguição? As Alegações de Inconstitucionalidade no Caso Bolsonaro:

 



Principais alegações jurídicas de inconstitucionalidade / “perseguição política”

1. Liberdade de expressão e reunião

A defesa de Bolsonaro alega que a prisão preventiva foi baseada em uma vigília de orações convocada por ele ou seus apoiadores. Segundo eles, isso configura exercício da liberdade de reunião e de crença, garantido na Constituição.  

Alguns juristas dizem que convocar manifestações pacíficas para pedir anistia é um direito legítimo, e que transformar isso em risco à ordem pública (base para prisão preventiva) é juridicamente frágil.  

2. Excesso e mau uso da prisão preventiva

A prisão preventiva (ou outra medida cautelar) é uma medida provisória, usada para garantir a investigação, prevenir risco de fuga ou obstrução. A defesa sustenta que não há base concreta suficiente para justificar uma prisão preventiva mais severa, alegando que a motivação é política.  

Juristas mencionam que essa prisão preventiva corre o risco de se tornar permanente (“prisão de fato”), o que fere o princípio constitucional de liberdade e o caráter excepcional da prisão cautelar.

3. Desrespeito ao devido processo legal / garantias constitucionais

Há críticas de que as medidas tomadas por Alexandre de Moraes (ministro do STF) ferem o contraditório, a ampla defesa ou até o juiz natural — ou seja, que haveria um viés político no uso dessas medidas.  

A defesa também questiona se existe risco real de fuga, dado que Bolsonaro já estava com tornozeleira eletrônica, sob vigilância e medidas cautelares — segundo seus advogados, isso enfraqueceria o argumento de “risco à ordem” para justificar a prisão.  

4. Risco à vida / saúde

A defesa afirma que a prisão pode colocar a vida de Bolsonaro em risco por causa da sua saúde.  

Esse argumento é mais de direito humano / garantias individuais do que puramente constitucional criminal, mas pode sustentar pedido para prisão domiciliar ou regime mais brando.

5. Uso seletivo do poder judicial

Para muitos críticos, essa prisão seria um mecanismo para neutralizar politicamente Bolsonaro — ou seja, não seria apenas “cumprir a lei”, mas “sufocar” um adversário político. A tese é que, por conta de sua influência e base, as autoridades estariam aplicando uma “tática jurídica” para enfraquecer politicamente o bolsonarismo.  

Há também a percepção de que certas acusações são vagas, ou que os poderes constitucionais (Poder Judiciário) estariam extrapolando para punir não apenas atos ilegais, mas discursos políticos.

6. Garantias constitucionais específicas para ex-presidentes

Embora o ex-presidente não tenha imunidade penal absoluta, existe uma discussão sobre como tratar ex-presidentes no sistema judicial brasileiro. Alguns argumentam que medidas tão duras poderiam comprometer a estabilidade institucional ou violar garantias políticas, ainda que isso não signifique imunidade total. (Importante: essa linha é mais política do que plenamente assentada em pensamento jurisprudencial majoritário.)



Limites e contra-argumentos para essas teses

O ministro Alexandre de Moraes, que decretou medidas cautelares e a prisão domiciliar de Bolsonaro, argumenta que houve, de fato, descumprimento grave das medidas impostas — como uso de redes sociais para instigar ataques ao STF — o que justificaria uma resposta judicial mais forte.  

Também existe a preocupação de risco de obstrução de investigação ou de continuidade de condutas criminosas, o que é tradicionalmente aceito como fundamento para prisão cautelar (art. 312, CPP).

Além disso, a Constituição brasileira não garante imunidade penal absoluta para ex-presidentes para crimes comuns — então, desde que respeitados os direitos constitucionais, não é, em princípio, inválido responsabilizá-los por atos antidemocráticos.



Conclusão intermediária

Sim, há argumentos jurídicos relevantes sustentando que a prisão de Bolsonaro pode ter traços de perseguição política: liberdade de reunião, expressão, possível uso excessivo de medidas cautelares e motivação política são pontos centrais da sua defesa e de juristas críticos.

Mas, do ponto de vista legal, esses argumentos não garantem necessariamente que a prisão seja inconstitucional, porque os juízes (e o STF) podem entender que os riscos (à investigação, à ordem pública, à segurança institucional) justificam medidas mais duras, se bem fundamentadas.

Portanto, a acusação de “perseguição mascarada” não é mera retórica política — tem respaldo em teses jurídicas —, mas também não é uma conclusão automática: depende de como o Judiciário fundamenta suas decisões e se respeita os direitos essenciais de defesa, devido processo legal e proporcionalidade.


Por: - Edson Alves

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